Tuesday, October 19, 2004

COMENTÁRIOS ÀS IMAGENS


Podemos dizer que estas imagens nos transmitem uma realidade com a qual não estamos habituados a conviver, e que por isso nos esquecemos que existe. A realidade é que existem inúmeras pessoas no mundo a sofrer verdadeiros atentados aos direitos humanos! A sua liberdade e direito a paz não são respeitados. A sua cultura, religião e língua são muitas das vezes motivo de exclusão social ou ate motivo de agressões! Estas imagens apenas revelam um pouco do que realmente existe. É necessário sensibilizar toda a população para estas questões e para a estabilização e mesmo retrocesso destes problemas.
Daniela Marques 12 F nº 8

As quatro imagens estão directa e indirectamente relacionadas com a guerra. Aqui, podemos ver vários direitos humanos que são violados começando pelo direito à vida que é um direito inato. Na guerra morrem imensas pessoas e muitas ficam incapacitadas para o resto da vida ( como pode ser visto na imagem) perdendo qualidade de vida que, a bem dizer da verdade, nunca a tiveram. As várias deficiências das pessoas consequência da guerra está relacionado com o direito à integridade física. O direito à integridade moral também está regularmente a ser violado. Temos o exemplo das prisões no Iraque onde todo o mundo pôde observar a humilhação e maus tratos que os prisioneiros estavam sujeitos. Acredito que este não seja um caso isolado mas só este saiu para cá. Eu fiquei chocado com o que ouvi na rádio. Vieram a público, outra vez, maus tratos numa prisão do Iraque mas nem Bush nem Kerry se importaram porque não é isso que dá votos. Qual dos dois o melhor? Bem, isto são outras histórias. As outras duas imagens podemos ver o direito à igualdade a ser quebrado. Lá, no Iraque, qualquer pessoa que defenda outra ideologia é presa sem mais nada. O que falta é liberdade tanto de movimentos como de ser uma religião diferente. Os ocidentais deviam ter respeitado a religião muçulmana e não ir contra ela porque como nós achamos a religião muçulmana diferente, eles também acham a religião cristã diferente.
Por fim temos um direito humano a ser respeitado que é a liberdade de expressão. Cada vez mais as pessoas tomam consciência que a guerra n é a solução e deve ser combatida. Temos assistido a várias manifestações a favor da paz que em alguns países teve eco mas noutros nem por isso. Esperemos por melhores dias.

Mafalda Grilo


A foto do menino ferido mostra as consequências que a guerra pode trazer, visto que o menino está ferido e foi-lhe amputada uma mão. Este caso não cumprem o direito à integridade pessoal tanto física como moral. Não cumpre a integridade física porque lhe deixaram marcas no corpo para toda a vida (o exemplo da mão amputada) e moral porque o menino vai ficar com traumas para o resto da vida devido ao sofrimento a que ele foi alvo. Visto que o direito à integridade pessoal proíbe maus tratos, penas cruéis e degradantes. Casos como este há aos milhares no mundo, principalmente em África, que é onde há mais casos de guerras civis, e minas espalhadas por muitas zonas, provocando muitos feridos como este menino, muitas mortes e muitas crianças órfãs ainda muito novas, fazendo com que a esperança média de vida nestes países seja muito baixa, em média por volta dos 40 anos.
Ana Santos 12º F, Nº 1

Para comentar as imagens é preciso saber que os Direitos Humanos foram criados em três gerações, sendo a primeira os direitos civis e políticos, a segunda os direitos económicos,sociais e culturais e terceira os direitos de solidariedade. Quando vemos as imagens podemos facilmente verificar que os direitos de primeira geração não são cumpridos, visto que não existe o direito à liberdade de expressão e informação e também o direito de voto. Podemos dizer que em relação aos direitos da segunda e terceira geração acontece precisamente o mesmo, ou seja, também não são executados. Conforme podemos contactar os Direitos Humanos não são cumpridos em toda a parte do mundo. Então pergunta-se o porquê de os Direitos Humanos não serem executados em países como o Iraque.

Fabio Paiva 12ºF

Estas imagens mostram, sem sombra de dúvida, um caso que usufrui dos seus direitos e os outros 3 que vêem os seus direitos ignorados, ou mesmo esquecidos. Em primeiro lugar, posso a falar sobre a imagem da manifestação pela paz. Aqui é possível observar que as pessoas estão a usufruir dos seus direitos que, neste caso, vão desde o direito de pensamento, liberdade de expressão, de reunião e associação. Ou seja, posso concluir que aqui os direitos são respeitados, pelo menos nestes aspectos. No entanto, devo sublinhar que as pessoas detêm também uma lista de deveres, entre eles respeitar os bens públicos, o que não parece ser o caso. Nas restantes imagens, verificamos uma perfeita corrupção aos direitos humanos que vão desde o direito de receber educação, direito ao asilo, direito à segurança, proibição de maus-tratos, entre outros. Muitas vezes, as pessoas que vemos nestas imagens (ou iguais a estas) são inocentes e acabam por sofrer pelos actos dos outros, para além de verem os seus direitos desrespeitados sem terem forças para fazer o mundo ouvir as suas vozes. Em conclusão, posso dizer que em muitos casos os direitos humanos não são respeitados, como podemos ver no caso da criança mal tratada e sem educação, assim como as pessoas sem casa por causa de uma guerra. Mas, é ainda necessário dizer que há também casos em que os direitos são respeitados.

Ana Sofia

Saturday, October 16, 2004

FICHA FORMATIVA

FICHA FORMATIVA

Lê a seguinte norma do Código Penal:
Artº 287
1. Quem se apossar de, ou desviar da sua rota normal, aeronave em voo, ou navio em curso de navegação, nos quais se encontrem pessoas, é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.

QUESTÕES

1. Expõe as características da norma, explicita-as e retira dela os termos que as demonstram.
2. Esta é uma norma de Direito Objectivo. Distingue este de Direito Subjectivo.
3. Esta norma encontra-se em vigor no direito português e faz parte da nossa legislação penal escrita. Explica que designações ela toma em virtude destas razões.
4. Expressa a Declaração Universal dos Direitos do Homem que toda a pessoa tem Direito à Vida. Explicita a razão pela qual este direito não necessita de consagração escrita.
5. Do Direito à Vida ressalta que, em Portugal, não pode haver pena de morte. Esta situação não se verifica noutros países e mesmo entre nós nem sempre foi assim. Como se justifica esta disparidade na consagração deste direito? Explicita.
6. A norma acima transcrita visa assegurar o valor da Justiça mas também o da Segurança. O que se entende por Segurança neste caso? Explica.
7. Em nome do valor "Justiça" a razão pela qual a pena aplicada a quem desvie um avião com passageiros é diferente de quem desvie um aparelho com carga. Que sentido da Justiça está aqui presente. Justifica, explicando.
8. Que relação te parece haver, no que respeita à norma citada acima, entre o Direito e as restantes ordens normativas que estudaste. Refere cada uma das ordens em concreto para o caso em apreço.
9. Um pirata do ar, tendo raptado um avião, pediu ao tn"bunal que a norma acima não lhe fosse aplicada devido à condição especial da sua religião e do Estado a que pertencia. Solicitou que o tribunal aplicasse a Equidade.
Dá uma noção deste conceito e refere que resposta devia o tribunal dar ao pirata.

Thursday, October 14, 2004

OBJECTIVOS E CONTEÚDOS PARA AVALIAÇÃO

1. Relacionar a sociedade com o Direito;
2. Relacionar o Direito com as restantes ordens normativas;
3. Distinguir o Direito das restantes ordens normativas;
4. Descrever as características nas normas jurídicas;
5. Distinguir Direito Objectivo de Subjectivo;
6. Dar uma noção de Direito Natural, Positivo e Vigente;
7. Conhecer os fins do Direito: Justiça e Segurança;
8. Dar uma noção de Equidade e conhecer quando se aplica;
9. Relacionar o Direito com a Cultura, a Ideologia e a Mudança Social; (saber dar exemplos)
10. Indicar os elementos da Ordem Jurídica;
11. Dar uma noção de Personalidade Jurídica;
12. Conhecer o início e o termo da Personalidade Jurídica;
13. Distinguir Pessoas Singulares de Colectivas;
14. Relacionar Direitos Humanos com Direitos Fundamentais e Direitos de Personalidade;
15. Conhecer instrumentos históricos da formalização dos Direitos;
16. Distinguir Direitos de 1ª 2ª e 3ª geração;
17. Identificar os Direitos de Personalidade;
18. Distinguir Direitos Liberdades e Garantias de Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Atenção: É importante ler a CONSTITUIÇÃO para depois a usarem no teste localizando os Direitos.

Wednesday, October 13, 2004

COMENTAR IMAGENS

Comenta as imagens do ponto de vista do que aprendeste sobre os DIREITOS HUMANOS não deixando de expressar a tua opinião sobre as realidades que elas encerram.
























MAIS COMENTÁRIOS

ONDE HÁ SOCIEDADE HÁ DIREITO

“Onde há sociedade há direito”, isto é uma sociedade para ser sociedade tem que obedecer a normas, a regras que constituem a ordem normativa, as quais impõem comportamentos e dizem como devemos agir em relação aos outros. Se não houvesse direito, as normas e as ordens não seriam cumpridas por ninguém e isto geraria grandes conflitos sociais e culturais. O direito existe para fazer com que as sociedades cumpram as leis e os deveres de cada uma, para todos se respeitarem uns aos outros. Senão, o mundo que hoje conhecemos seria uma grande confusão, "uma capoeira".
Filipe Carreira Nº10 / 12º F

O DIREITO E A CULTURA

A cultura é composta por ideias e valores, por isso, formam-se determinadas ideologias que são a base da acção humana e contêm esses determinados valores e ideias. Ora, muitas dessas ideologias, se são aceites pela maioria, são transportas para o Direito, visto que são universais e naturais.
Quando uma ideologia dominante é pressionada por uma contracultura com outra ideologia contrária, a ideologia dominante pode assimilar essa ideologia contrária, reconvertendo e adaptando os valores da ideologia contrária.
Assim, o Direito é um instrumento que legitima ideias e valores e ao mesmo tempo um produto da cultura.

André Nogueira, nº6 12º F


O DIREITO NÃO É UM SISTEMA NEUTRO

O direito e todas as suas normas jurídicas são criadas e aplicadas pelo ser humano, tomar algumas das imperfeições do homem. O direito não tem, por vezes, capacidade para responder a algumas questões que lhe são colocadas. Acontece ainda que algumas respostas do direito não abrangem situações diferentes da vida do homem. As posições e decisões tomadas pelo direito podem não ser, por vezes, devido a estes problemas, as mais correctas, tornando um sistema pouco neutro. Existe ainda alguma dificuldade de adaptação do direito a mudança e a evolução das sociedades. Há alguns ramos inexistentes no direito, para os quais ele não tem capacidade de resposta.
Por tudo isto o direito tenta por vezes utilizar a equidade para tornar mais justas e neutras as suas soluções. Ainda assim tem algumas dificuldades em atingir os seus objectivos.

Daniela Marques

OBSERVAÇÃO
Quando se diz que o Direito não é um sistema neutro, quer-se dizer que ele contém valores e ideias, ou seja, está imbuído duma cultura e duma ideologia. Por não ser neutro o Direito toma opções e consagra pela lei determinadas soluções que constituem a vontade de uma maioria.

Tuesday, October 12, 2004

COMENTÁRIOS

DIREITO, CULTURA E IDEOLOGIA

O direito tem uma relação dual com a cultura e com a ideologia. Isto é, assume-se não só como produto delas mas também como seu instrumento. Podemos dizer que o direito é produto da cultura e das ideologias porque os valores da sociedade e das correntes ideológicas dominantes são transpostas para as normas jurídicas. Fala-se em "correntes ideológicas dominantes" porque nem sempre os valores de todas as ideologias são passados para as leis, mas só os valores daquelas ideologias defendidas pelas maiorias poderosas e partidárias
O Direito é também "instrumento da cultura", porque é ele que regula a sociedade e o meio cultural que nos envolve e é também ele que concretiza na prática as ideologias, conferindo-lhes legalidade.

Mariana Mendes nº7

ONDE HÁ UMA SOCIEDADE HÁ DIREITO

"Onde há uma sociedade há direito", subentende-se que tem de existir normas, regras, leis, impostas por uma entidade superior (governo,AR,PR) para que toda uma sociedade possa viver, usufruir, respeitar e ter obrigações em determinadas situações, se não mesmo em toda e qualquer situação.
Sem esta organização em termos do Direito não existir numa sociedade então não vão existir regras e a sociedade não irá funcionar correctamente, aliás é impossível a existência de uma sociedade sem se guiar pelo Direito. Pois o Direito torna a sociedade mais humana e respeitadora. Qualquer pessoa tem direito a usufruir do Direito, logo torna-se fundamental a existência de regras, normas leis em qualquer tipo de sociedade.

André Correia nº5 12ºF

UBI SOCIETAS, IBI IUS

Onde há sociedade tem de haver sempre direito, caso contrário o mundo e a sociedade tal como os conhecemos seria um caos.
O direito é composto por normas, ora, estas são regras que constituem a ordem normativa, ou seja impõem comportamentos. Podemos, então, dizer que a ordem normativa , que resulta do direito, diz como devemos agir em relação aos outros, sendo como que um “agente regularizador” da nossa sociedade.
No entanto, é ainda necessário salientar que a ordem normativa tem variadas formas para se “apresentar”. Cada uma destas normas surge de uma forma diferente sendo, facilmente, diferenciadas pelo que as mesmas regulam, a entidade que regulam e as sanções aplicadas quando as mesmas são seguidas.
Será necessário, então, enumerar as normas que regulam a sociedade. Elas são: a religiosa, que regula a relação com Deus, sendo a sua entidade reguladora a igreja e tem como sanção o castigo divino; a moral, que regula a relação do homem/consciência, tem como entidade reguladora a sociedade e a sua sanção é a vergonha social; a social, que regula a relação entre os homens, tal como a anterior é regulada pela sociedade e a sua sanção é a não aceitação social; por fim, a jurídica que regula a relação entre o homem e o Estado, a sua entidade reguladora é o Estado (tribunais) e a sua sanção são as multas e prisão.
Finalmente, será necessário dizer que mesmo com estas normas haverá situações de conflito, ou seja, situações em que os valores não concordam de forma alguma. Mas poderá haver também situações de coincidência (onde os valores são iguais para duas ou mais) ou indiferença (quando os valores de uma em nada afectam os valores de outra, sendo portanto irrelevantes).
Em conclusão, podemos dizer que uma vez criada uma sociedade terá de existir direito. Ou seja, surgem normas para organizar as pessoas, que apesar de terem valores, fontes, sanções e entidades diferenciadas, são o que regulam a sociedade em que vivemos, tornando-a habitável e respeitada por todos.

Ana Sofia Oliveira

DIREITO E MUDANÇA

O Direito é um factor impulsionador e um produto de mudança. Assim, é influenciado por esta, e portanto tem de a acompanhar para que possa adaptar novas leis a uma nova realidade.
A mudança social traduz-se a nível social, política, económica e cultural o que provoca novas atitudes e valores. É então necessário que o legislador esteja atento à mudança para que sejam aplicadas leis de acordo com os novos modos de vida da sociedade.

Inês Correia

DIREITO E MUDANÇA

Podemos dizer que existe uma interligação entre direito e mudança social, pois sabemos que mudança social é um conjunto de transformações de carácter permanente e contínuo que afectam as estruturas da nossa sociedade, logo, direito tem que acompanhar a mudança social uma vez que o direito surge como produto de mudança e também como factor impulsionador da mudança. á medida que a mudança social evolui, surgem novos ramos do direito:direito da informática; direito do ambiente; direito da genética ou bio-ética e direito do consumidor.

Gonçalo Teixeira


ONDE HÁ UMA SOCIEDADE, HÁ DIREITO

O Homem é naturalmente um ser social, tanto por instinto como por necessidade. A vida em sociedade permite-lhe assegurar a sua subsistência e concretizar os seus objectivos.
No entanto, para viver em sociedade, o Homem necessita de criar um conjunto básico de princípios e regras que orientem a sua vida social. Essas normas vão servir como guias de conduta que evitam conflitos ou desentendimentos sociais que poderiam levar ao desmembramento das próprias sociedades.
Deste modo onde existe uma sociedade é obrigatória a criação de um sistema de Direito que regule a vida social do Homem: «ubi societas, ibi jus».

José António


O DIREITO RELACIONA-SE COM A CULTURA E A IDEOLOGIA

De facto, podemos dizer que o Direito se relaciona com a ideologia, já que é um instrumento que legitima ideias e valores. O Direito vai-se basear nas ideologias e valores para formar leis que sejam aceites pela maioria. Também relacionado está o Direito e a cultura. O Direito vai ser o produto da cultura, visto que vai ser influenciado pela própria. A ideologia dominante(cultura) onde se baseou o direito vai ter de ceder à contra-cultura que traz valores e ideologias diferentes. Logo, vai ter de assimilar e reconverter algumas dessas ideias contrárias para aliviar a pressão exercida pela contra-cultura.
Assim, o Direito relaciona-se tanto com a cultura como com a ideologia.
Mafalda Grilo, 12º F, nº 19

Thursday, October 07, 2004

PARA COMENTAR

COMENTA AS SEGUINTES FRASES

1. Onde há uma sociedade, há Direito;

2. O Direito relaciona-se com a cultura e a ideologia;

3. A ordem jurídica não é uma ordem neutra;

4. O Direito acompanha a Mudança Social;

5. Onde força não há, Direito se perde.