Tuesday, October 12, 2004

COMENTÁRIOS

DIREITO, CULTURA E IDEOLOGIA

O direito tem uma relação dual com a cultura e com a ideologia. Isto é, assume-se não só como produto delas mas também como seu instrumento. Podemos dizer que o direito é produto da cultura e das ideologias porque os valores da sociedade e das correntes ideológicas dominantes são transpostas para as normas jurídicas. Fala-se em "correntes ideológicas dominantes" porque nem sempre os valores de todas as ideologias são passados para as leis, mas só os valores daquelas ideologias defendidas pelas maiorias poderosas e partidárias
O Direito é também "instrumento da cultura", porque é ele que regula a sociedade e o meio cultural que nos envolve e é também ele que concretiza na prática as ideologias, conferindo-lhes legalidade.

Mariana Mendes nº7

ONDE HÁ UMA SOCIEDADE HÁ DIREITO

"Onde há uma sociedade há direito", subentende-se que tem de existir normas, regras, leis, impostas por uma entidade superior (governo,AR,PR) para que toda uma sociedade possa viver, usufruir, respeitar e ter obrigações em determinadas situações, se não mesmo em toda e qualquer situação.
Sem esta organização em termos do Direito não existir numa sociedade então não vão existir regras e a sociedade não irá funcionar correctamente, aliás é impossível a existência de uma sociedade sem se guiar pelo Direito. Pois o Direito torna a sociedade mais humana e respeitadora. Qualquer pessoa tem direito a usufruir do Direito, logo torna-se fundamental a existência de regras, normas leis em qualquer tipo de sociedade.

André Correia nº5 12ºF

UBI SOCIETAS, IBI IUS

Onde há sociedade tem de haver sempre direito, caso contrário o mundo e a sociedade tal como os conhecemos seria um caos.
O direito é composto por normas, ora, estas são regras que constituem a ordem normativa, ou seja impõem comportamentos. Podemos, então, dizer que a ordem normativa , que resulta do direito, diz como devemos agir em relação aos outros, sendo como que um “agente regularizador” da nossa sociedade.
No entanto, é ainda necessário salientar que a ordem normativa tem variadas formas para se “apresentar”. Cada uma destas normas surge de uma forma diferente sendo, facilmente, diferenciadas pelo que as mesmas regulam, a entidade que regulam e as sanções aplicadas quando as mesmas são seguidas.
Será necessário, então, enumerar as normas que regulam a sociedade. Elas são: a religiosa, que regula a relação com Deus, sendo a sua entidade reguladora a igreja e tem como sanção o castigo divino; a moral, que regula a relação do homem/consciência, tem como entidade reguladora a sociedade e a sua sanção é a vergonha social; a social, que regula a relação entre os homens, tal como a anterior é regulada pela sociedade e a sua sanção é a não aceitação social; por fim, a jurídica que regula a relação entre o homem e o Estado, a sua entidade reguladora é o Estado (tribunais) e a sua sanção são as multas e prisão.
Finalmente, será necessário dizer que mesmo com estas normas haverá situações de conflito, ou seja, situações em que os valores não concordam de forma alguma. Mas poderá haver também situações de coincidência (onde os valores são iguais para duas ou mais) ou indiferença (quando os valores de uma em nada afectam os valores de outra, sendo portanto irrelevantes).
Em conclusão, podemos dizer que uma vez criada uma sociedade terá de existir direito. Ou seja, surgem normas para organizar as pessoas, que apesar de terem valores, fontes, sanções e entidades diferenciadas, são o que regulam a sociedade em que vivemos, tornando-a habitável e respeitada por todos.

Ana Sofia Oliveira

DIREITO E MUDANÇA

O Direito é um factor impulsionador e um produto de mudança. Assim, é influenciado por esta, e portanto tem de a acompanhar para que possa adaptar novas leis a uma nova realidade.
A mudança social traduz-se a nível social, política, económica e cultural o que provoca novas atitudes e valores. É então necessário que o legislador esteja atento à mudança para que sejam aplicadas leis de acordo com os novos modos de vida da sociedade.

Inês Correia

DIREITO E MUDANÇA

Podemos dizer que existe uma interligação entre direito e mudança social, pois sabemos que mudança social é um conjunto de transformações de carácter permanente e contínuo que afectam as estruturas da nossa sociedade, logo, direito tem que acompanhar a mudança social uma vez que o direito surge como produto de mudança e também como factor impulsionador da mudança. á medida que a mudança social evolui, surgem novos ramos do direito:direito da informática; direito do ambiente; direito da genética ou bio-ética e direito do consumidor.

Gonçalo Teixeira


ONDE HÁ UMA SOCIEDADE, HÁ DIREITO

O Homem é naturalmente um ser social, tanto por instinto como por necessidade. A vida em sociedade permite-lhe assegurar a sua subsistência e concretizar os seus objectivos.
No entanto, para viver em sociedade, o Homem necessita de criar um conjunto básico de princípios e regras que orientem a sua vida social. Essas normas vão servir como guias de conduta que evitam conflitos ou desentendimentos sociais que poderiam levar ao desmembramento das próprias sociedades.
Deste modo onde existe uma sociedade é obrigatória a criação de um sistema de Direito que regule a vida social do Homem: «ubi societas, ibi jus».

José António


O DIREITO RELACIONA-SE COM A CULTURA E A IDEOLOGIA

De facto, podemos dizer que o Direito se relaciona com a ideologia, já que é um instrumento que legitima ideias e valores. O Direito vai-se basear nas ideologias e valores para formar leis que sejam aceites pela maioria. Também relacionado está o Direito e a cultura. O Direito vai ser o produto da cultura, visto que vai ser influenciado pela própria. A ideologia dominante(cultura) onde se baseou o direito vai ter de ceder à contra-cultura que traz valores e ideologias diferentes. Logo, vai ter de assimilar e reconverter algumas dessas ideias contrárias para aliviar a pressão exercida pela contra-cultura.
Assim, o Direito relaciona-se tanto com a cultura como com a ideologia.
Mafalda Grilo, 12º F, nº 19