O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado na cidade de Roma, entre os dias 15 de Junho a 17 de Julho de 1998. A data de entrada em vigor foi o dia 1 de Julho de 2002.
O Tribunal Penal Internacional é um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou de genocídio.
Ao mesmo tempo, o apoio ao Tribunal deve ser o mais amplo possível, os Estados--Membros têm de adoptar uma legislação interna complementar para permitir uma plena cooperação com o TPI. Acredita-se que tais legislações representam um grande avanço do Estado de Direito, ao combater a impunidade, prevenir e reduzir a comissão desses crimes no século XXI.
O Tribunal Penal Internacional é um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou de genocídio.
Ao mesmo tempo, o apoio ao Tribunal deve ser o mais amplo possível, os Estados--Membros têm de adoptar uma legislação interna complementar para permitir uma plena cooperação com o TPI. Acredita-se que tais legislações representam um grande avanço do Estado de Direito, ao combater a impunidade, prevenir e reduzir a comissão desses crimes no século XXI.
Ana Sofia
O desejo de criar um tribunal penal internacional permanente não é novo. De facto, por forma a evitar as atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial, a Assembleia Geral da ONU reconheceu, na sequência dos julgamentos de Nuremberga e Tóquio de 1948, a necessidade de criar um tribunal internacional para julgar crimes como o genocídio, a limpeza étnica, a escravatura sexual e a mutilação, acabando com a impunidade daqueles que se encontram em posições de poder e impedindo que governos, estados ou exércitos violem os direitos humanos.
A criação deste tribunal foi assim possível em 1998, quando 120 Estados Membros das Nações Unidas aprovaram em Roma um tratado para a criação do Tribunal Penal Internacional, entrando em vigor em Julho de 2002. Este tribunal surge assim como uma entidade independente, com capacidade de actuar em relação a crimes da sua competência – crimes de guerra, contra a humanidade, de genocídio e de agressão – sem necessidade de um mandato especial do Conselho de Segurança da ONU. Quanto à relação com os tribunais nacionais, o TPI foi instituído com base no princípio da complementaridade, só podendo exercer a sua influência quando o tribunal nacional não puder ou não estiver disposto a fazê-lo verdadeiramente.
José António
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