Tuesday, January 11, 2005

A EFICÁCIA DO DIREITO INTERNACIONAL - COMENTÁRIO

Considera o seguinte texto e comenta-o do ponto de vista da eficácia do Direito Internacional

"Inicialmente a intervenção no Iraque pode vir a ser qualificada como um acto de agressão. De facto, conforme definido pela resolução 3314 (XXIX), de 14 de dezembro de 1974, da Assembleia Geral das Nações Unidas, ‘o emprego da força armada por um Estado agindo por iniciativa própria, em violação da Carta das Nações Unidas, constitui prova suficiente, num primeiro momento, de um ato de agressão’. A consequência directa deste reconhecimento seria, portanto, o engajamento da responsabilidade internacional dos Estados agressores. Considerando, portanto, que a função principal das Nações Unidas é a de zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional, (artigo 1 da Carta) cabe a ela tomar as medidas colectivas de forma a prevenir e descartar qualquer ameaça de ruptura da paz, bem como reprimir qualquer ato de agressão. Foi este sistema que garantiu a legalidade da intervenção aliada na primeira Guerra do Golfo quando o Iraque era o Estado agressor."