FICHA DE APLICAÇÃO
Considera o art° 7° da Portaria 153/97 do Ministério do Ambiente e o Regulamento 10/99 no seu art° 15°.
Artº 7(port. 153/97): A emissão de fluídos líquidos perigosos para cursos de água, provocando a sua deterioração, faz incorrer o infractor na coima de 25.000 a 50.000 euros.
Artº 15°(Reg 10/99): A emissão de quaisquer produtos perigosos para rios ou ribeiros faz incorrer o autor na coima de 50.000 a 200.000 euros.
1. Distingue Portaria de Regulamento.
2. Indica a fonte do Direito, do ponto de vista sociológico, subjacente às normas apresentadas.
3. As normas consideradas são leis em sentido material? E em sentido restrito? Explica.
4. Explica se o regulamento 10/99 revogou a portaria, indicando o tipo de revogação se for caso disso.
5. Em 98, foi levantado um auto a uma empresa por lançar a um ribeiro resíduos (limalhas de ferro) resultantes da sua actividade. A empresa defendeu-se referindo que a norma apenas visava o lançamento de líquidos nos cursos de água.
5.1. Que tipo de interpretação da norma fez a empresa? Justifica.
5.2. Parece-te correcta a interpretação? Justifica.
6. Para o tribunal, que acabou condenando a empresa, a norma em causa quis proteger o ambiente, logo devia aplicar-se. Além disto a norma tinha sido elaborada numa altura em que as empresas abusavam destas situações e em que era necessário pôr alguma ordem. O nosso sistema, salientou o tribunal, vai todo no sentido de proteger o ambiente seja de que atentado for.
6.1. Identifica os elementos de interpretação de que se serviu o tribunal.
6.2. Nomeia o tipo de interpretação a que chegou o tribunal.
7. Supõe que não havia nenhuma norma de Direito português que condenasse as empresas por poluírem mas que havia uma Directiva comunitária. Esta tinha aplicação?
8. Se houvesse um regulamento comunitário que excluísse a poluição por resíduos sólidos a empresa podia invocá-lo e ser dada como inocente? Justifica.
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