FICHA DE TRABALHO
Estabelece a Constituição:
Artº 2: "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático(...)".
Artº 3: "A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição".
Artº 6: "O Estado é unitário(...)"
1. Explica o artº 2.
2. Diz o que entendes por soberania.
3. Explica a parte a negrito do artº 3.
4. Dá uma noção do conceito expresso no artº 6.
5. Indica os elementos do Estado.
6. Diz o que se entende por separação dos poderes.
O PR recebeu da AR, a fim de ser promulgada, uma determinada lei.
7. Descreve as possíveis reacções do PR.
8. Supõe que o Trib. Constitucional considerava a lei inconstitucional. O que deveria e poderia fazer o PR?
8 "A AR é a assembleia representativa de todos os cidadãos". Justifica esta afirmação.
9. Indica as funções da AR.
10. "O Governo é o órgão de condução da política geral do país". Comenta esta afirmação.
11. "Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça". Refere o papel dos tribunais na administração da justiça.
Artº 2: "A República Portuguesa é um Estado de direito democrático(...)".
Artº 3: "A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição".
Artº 6: "O Estado é unitário(...)"
1. Explica o artº 2.
2. Diz o que entendes por soberania.
3. Explica a parte a negrito do artº 3.
4. Dá uma noção do conceito expresso no artº 6.
5. Indica os elementos do Estado.
6. Diz o que se entende por separação dos poderes.
O PR recebeu da AR, a fim de ser promulgada, uma determinada lei.
7. Descreve as possíveis reacções do PR.
8. Supõe que o Trib. Constitucional considerava a lei inconstitucional. O que deveria e poderia fazer o PR?
8 "A AR é a assembleia representativa de todos os cidadãos". Justifica esta afirmação.
9. Indica as funções da AR.
10. "O Governo é o órgão de condução da política geral do país". Comenta esta afirmação.
11. "Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça". Refere o papel dos tribunais na administração da justiça.
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