Thursday, December 30, 2004

AS FONTES DO DIREITO - CONTEÚDOS

1. Explicar os vários sentidos da expressão "fontes do direito";
2. Distinguir fontes mediatas de fontes imediatas;
3. Distinguir lei em sent. Material de lei em sent. Formal;
4. Estabelecer a hierarquia das leis;
5. Explicar o processo de elaboração de uma lei;
6. Conhecer o início e o termo da lei: vacatio, vigência, termo e caducidade;
7. Dar uma noção de interpretação da lei;
8. Conhecer diferentes formas de interpretação;
9. Aplicar os elementos de interpretação das leis;
10. Distinguir os resultados de interpretação;
11. Dar uma noção de lacuna da lei;
12. Justificar a necessidade de integração das leis;
13. Explicar as soluções integrativas;
14. Justificar o problema da aplicação das leis no tempo;
15. Conhecer o princípio da não retroactividade e suas excepções;
16. Conhecer outras fontes do Direito: jurisprudência, Costume e Doutrina;
17. Conhecer os meios de controlo da legalidade;
18. Identificar diferentes tipos de inconstitucionalidades;
19. Conhecer diferentes formas de fiscalização da legalidade;
20. Conhecer os efeitos jurídicos da inconstitucionalidade;
21. Conhecer os limites de revisão da constituição;

Manual pgs. 112 a 160 – Levar manual para as aulas.

CORRECÇÕES DE TESTES

Correcção ao teste nº 1

1. As características próprias das normas são: Imperatividade (impõe comportamentos, estabelece, proibições); Generalidade ( as normas dirigem-se a todos em geral usando expressões como “quem”, Ninguém” “Todo aquele que”); Abstracção ( a norma não distingue casos concretos mas considerados na sua abstracção (“matar”, “poluir”); Alguns autores consideram a coercibilidade (possibilidade da sua imposição pela força) como uma das características da norma mas esta está antes na ordem jurídica. Podemos considerar ainda a externalidade (dirige-se a comportamentos, actos externos, não a pensamentos) da norma.
2. Direito Positivo é todo aquele que está positivado, que está escrito e o Direito Vigente é aquele que está em vigor.
3. A Justiça significa: Proporcionalidade, Igualdade e Legalidade; a Segurança significa: Paz social, Certeza Jurídica e Protecção face ao poder.
4. O Direito é produto da Cultura e da Ideologia, uma vez que é veículo de valores e instrumento da ideologia, respectivamente. O Direito traduz normalmente os valores da cultura e da ideologia dominante.
5. A Ordem Jurídica compõe-se de: Normas, pessoas jurídicas, relações jurídicas e instituições.
6. As relações da ordem jurídica com as outras ordens podem ser: de Conflito, de Coincidência ou de Indiferença.
7. O Direito considera as pessoas Singulares ou Humanas e as pessoas Colectivas ou Jurídicas. As empresas são pessoas colectivas.
8. São Direitos Fundamentais e de Personalidade. A CRP consagra-os na Parte I, título II.
9. Os cidadãos podem invocar directamente os Direitos, Liberdades e Garantias (artº 18 da CRP)
10. A caducidade das queixas está relacionada com a certeza jurídica.
11. O Direito Natural é constituído por princípios universais e eternos de justiça que se deduzem, através da razão, das exigências da natureza humana.
12. A equidade é a justiça do caso concreto e traduz-se na aprciação das circunstâncias concretas e das providências que lhe correspondem. Tem uma função integradora e supletiva e só se aplica nas condições previstas na lei (artº 4 do cod. Civil)
13. O Direito é um agente da dinâmica social ora provocando a mudança, ora sendo produto da mudança.

Correcção ao teste nº 2

1. Os elementos do Estado são: o Povo (dist. de população), o território, o poder político.
2. O estado é a sociedade politicamente organizada com jurisdição sobre um dado território; a Nação é uma comunidade unida por laços de cultura, língua e história.
3. Soberania é a característica do poder que não tem nenhum outro acima de si. Os Estados das federações não são dotados de soberania.
4. OS poderes do Estado são: Legislativo, Executivo e judicial. De acordo com o principio da separação dos poderes estes estão separados mas são interdependentes.
5. O estado de Direito caracteriza-se por: Primado da lei, divisão de poderes, legalidade da administração e garantia dos direitos fundamentais. O estado social é aquele que realiza os direitos económicos, sociais e culturais.
6. O Governo só pode legislar em matérias não reservadas à AR. (V. arts 164 e 165 da CRP).
7. Ao receber um diploma para ser promulgado o PR toma uma de três medidas: Promulga-o; Veta-o; Envia-o ao Tribunal Constitucional ( arts. 136 e 278 da CRP).
8. Se o TC considera um diploma constitucional o PR pode: Promulga-lo ou vetá-lo (veto político) (artº 136 CRP).
9. A AR tem a função legislativa e a função política.
10. A AR é eleita por círculos eleitorais, através de sufrágio directo, secreto, universal e segundo o método de Hond`t. O PR é eleito por sufrágio directo, secreto e universal sendo eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos.
11. O veto jurídico assenta numa decisão do TC. O veto político assenta em considerações políticas do PR.
12. Os tribunais são órgãos de soberania e estão sujeitos ao Pr. Da separação dos poderes. Os juizes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões (artº 216 CRP).
13. OS tribunais estão organizados pelos critérios da territorialidade, da competência e da Hierarquia.
14. Compete ao Ministério Público exercer a acção penal, representar o Estado e defender a legalidade (artº 219 CRP).
15. O Provedor de Justiça recebe queixas dos cidadãos relativas aos poderes públicos e faz recomendações aos órgãos visados.
16. As formas de exercício do poder político estão previstas na parte I, titulo II, cap. II da CRP:

Monday, December 06, 2004

DIA DOS DIREITOS HUMANOS



Thursday, December 02, 2004

PARTICIPAÇÃO NO PARLAMENTO EUROPEU JOVEM

Dias 26, 27 e 28 de Novembro, participação no PEJ, em Sines. A equipa comportou-se ao mais alto nível na defesa da sua moção e na tentativa de melhorar as outras moções. A moção do COMITE DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS foi aprovada.












Uma parte da equipa em fase de preparação












Uma parte da equipa no decurso dos trabalhos

OBJECTIVOS PARA AVALIAÇÃO

1. Indicar os elementos do Estado;
2. Distinguir Estado de Nação;
3. Dar uma noção de Poder Político;
4. Dar uma noção de Soberania;
5. Distinguir Estado Unitário de Estado Federado;
6. Indicar os poderes do Estado;
7. Distinguir as diferentes funções do Estado;
8. Conhecer os fins do Estado;
9. Indicar os órgãos de soberania;
10. Dar uma noção de Estado de Direito, Estado Social de Direito e Estado Democrático;
11. Conhecer as formas de exercício do poder político;
12. Dar uma noção de Princípio da Separação de Poderes e de Princípio da Legalidade;
13. Conhecer o órgão PR;
14. Conhecer o órgão AR;
15. Conhecer o órgão Governo;
16. Conhecer o órgão Tribunais;
17. Conhecer o órgão Provedor de Justiça;