Tuesday, March 13, 2007

FICHA

O Director Regional dE Saúde, através de uma circular, estabeleceu normas restritivas de acesso da população cigana aos cuidados do Serviço Nacional de Saúde. O normativo entrou em vigor no dia 01.01.2007 e em Fevereiro, a Manuel Costa, indivíduo cigano, foi recusado tratamento num centro de saúde do estado. Manuel Costa apresentou queixa ao Ministro da Saúde e interpôs uma acção no tribunal administrativo.

1. Suscita o tipo de inconstitucionalidade em causa, justificando.
2. Refere qual o controlo da legalidade suscitado por Manuel. Justifica.
3. Identifica o tipo de fiscalização da constitucionalidade que Manuel vai suscitar com o recurso ao tribunal.
4. Refere que entidades poderiam solicitar a apreciação da constitucionalidade da circular.
5. Refere como se designa a fiscalização em causa na questão anterior. Justifica.
6. Identifica a entidade a quem cabe apreciar e declarar a suposta inconstitucionalidade da norma.
7. Distingue o efeito da declaração da inconstitucionalidade no caso da questão 3 e da questão 4.
8. Menciona o vício da norma em apreço uma vez declarada inconstitucional e qual o seu efeito.
9. Se Manuel apresentasse uma queixa ao Provedor de Justiça o que poderia/deveria este fazer?
10. Supõe que esta norma foi declarada inconstitucional no caso do Manuel pela terceira vez. O que deveria então acontecer?

Friday, March 09, 2007

FICHA

O Presidente da República recebeu do governo, para promulgação, um decreto-lei estabelecendo que os cidadãos que não tenham os seus impostos pagos não podem aceder aos arquivos e dados da administração pública ainda que estes lhes digam respeito.

1. Destaca o tipo de inconstitucionalidade(s) do citado decreto-lei e define-o(s).
2. Refere o papel do PR na fiscalização da inconstitucionalidade.
3. Indica a designação da fiscalização feita pelo PR. Justifica.
4. Refere como poderia reagir ao decreto-lei um cidadão que quisesse aceder aos seus dados.
5. Explica se o cidadão em causa poderia recorrer ao Provedor de Justiça.
6. Após a publicação do decreto, quem poderia fiscalizar a sua constitucionalidade?
7. Indica a designação da fiscalização referida na questão anterior.
8. Refere as consequências de a norma ser declarada inconstitucional.

Não te esqueças de mencionar os artigos da C.R.P. e outros normativos de que te servires.

Friday, February 23, 2007

IGUALDADE

No próximo dia 8 vamos levar a cabo um conjunto de actividades sensibilizando para os Direitos das Mulheres e a Igualdade.

A violência contra as mulheres não é um problema de mulheres: é um problema dos homens, é um problema de toda a sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proíbe toda a forma de discriminação com base no sexo, garante o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, reconhece a igualdade perante a lei e igual protecção contra toda a discriminação que infrinja a Declaração.

A Carta das Nações Unidas inclui como um dos seus princípios básicos a cooperação internacional no desenvolvimento e estímulo do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todas e todos, sem fazer distinção com base no sexo (art.1.3).A Convenção Europeia dos Direitos Humanos ( art.14º) dispõe que o gozo dos direitos humanos será assegurado sem discriminação nomeadamente com base no sexo.

O princípio da igualdade de mulheres e homens constitui um sine qua non da democracia e um imperativo de justiça social ( Declaração sobre a Igualdade entre mulheres e homens, Conselho da Europa de 88). A igualdade entre mulheres e homens como princípio básico de direitos humanos é um objectivo fundamental para uma sociedade democrática construída na noção de completo respeito pelo individuo.A ausência de protecção contra a discriminação nas relações entre particulares pode ser de tal modo nítida e grave que implique claramente a responsabilidade do Estado.

Wednesday, January 17, 2007

VIGIAR OS DIREITOS HUMANOS (V)


Decorreu de acordo com os objectivos propostos a actividade “Vigiar os Direitos Humanos”, levada a cabo no passado dia 7 de Dezembro, no salão de festas da escola Doutor Joaquim de Carvalho, pelos alunos de Direito desta escola.

As actividades contaram com a participação de 7 turmas tendo envolvido cerca de 150 alunos.

Foram enviadas, a diferentes autoridades de vários países, 154 cartas apelando ao fim da violação de direitos humanos, umas de casos particulares outras de situações de violação generalizada.

Monday, December 04, 2006

MENSAGEM DA AMNISTIA INTERNACIONAL

Aos professores e alunos da Escola Secundária Dr. Joaquim de Carvalho.


Caros amigos,

Venho, em nome da Amnistia Internacional Portugal, saudá-los pela valorosa iniciativa de promover actividades de promoção dos Direitos Humanos, em especial da temática “Vigiar os Direitos Humanos”.

“Vigiar os Direitos Humanos” é, no fundo, a principal função da Amnistia Internacional. Se tivermos em conta que a Amnistia surgiu, há 45 anos, da vontade e empenho de um advogado britânico, comum cidadão como qualquer um de nós, e se transformou na organização que é hoje através do trabalho voluntário de milhões de pessoas empenhadas um pouco por todo o mundo, podemos concluir que, também vocês, jovens empenhados de hoje, poderão ter um papel decisivo nesta tarefa que é lutar pelos Direitos Humanos, direitos que são de todos, mas que acarretam também responsabilidades para todos.

Numa altura em que o mundo vive novos desafios, em que novas problemáticas surgem dia-a-dia aos olhos de cada um, é de extrema importância que haja ainda quem dispenda um pouco do seu tempo a lutar para que toda a gente, em todo o mundo, independentemente da sua raça, etnia, credo, religião, orientação sexual ou opção política ou ideológica, possa usufruir de todos os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

São violações que sucedem por todo o mundo. Poderemos pensar que só acontecem atrocidades a certas pessoas, em certos países. No entanto, violações de Direitos Humanos ocorrem por todo o lado, sobre todo o tipo de pessoas. Desde os civis vítimas dos conflitos no Sudão, os condenados à morte na China ou nos Estados Unidos da América, as crianças executadas e os cidadãos perseguidos no Irão, as crianças “viajantes-nocturnos” no Uganda, os prisioneiros de consciência em alguns países da América Latina e os prisioneiros de Guantánamo, presos durante mais de 5 anos, sem acusação formada e muitas das vezes sujeitos a tortura e outros comportamentos desumanos, as 300.000 crianças-soldado utilizadas em conflitos em África, na Ásia, na América Latina e até em países como a Rússia e o Reino Unido, até aos casos de mutilação genital feminina, ocorridos não só em África, mas também em Portugal ou às milhares de mulheres vítimas de violência doméstica, fenómeno tão comum em Portugal, estas violações demonstram que, por mais esforços que todos façamos, haverá sempre alguém que procurará abusar da sua situação de poder e impunidade para violar os direitos de alguém. É por isto que é necessária a acção de todos, para que todos aqueles que violam os Direitos Humanos sintam que estes estão a ser “vigiados”, que os seus actos são conhecidos e condenados por pessoas em todo o mundo, pessoas que podem ser todos vocês.

Para finalizar, aproveitamos para voltar a expressar o nosso apoio a esta Vossa iniciativa, bem como demonstrar a nossa disponibilidade para futuras actividades que venham a efectuar. Relembrem, em cada momento das Vossas vidas e do Vosso percurso escolar, que o Vosso papel é essencial para que se consiga um futuro melhor e que, em caso algum, devem abdicar do Vosso direito de ser Humanos, bem como da Vossa responsabilidade em conseguir que todos os outros o sejam.

P’la Amnistia Internacional,

Cláudia Pedra
Directora, Amnistia Internacional

Friday, December 01, 2006

VIGIAR OS DIREITOS HUMANOS (IV)


Violência contra as Mulheres

Uma mulher Iraniana, aos 19 anos, foi atingida nas pernas pelo próprio marido à frente da sua família e dos seus vizinhos. Fátima (nome fictício) estava casada desde os 12 anos e sempre foi maltratada pelo marido na casa da família dele. Quando tentou fugir para casa dos seus pais, este foi atrás dela para que voltasse para casa; ela recusou e ele agarrou num pau para lhe bater. Como o pau partiu, o que o enfureceu mais, este pegou numa pistola e deu-lhe um tiro.
Apesar de existir um grande número de testemunhas, ninguém apresentou queixa e o marido não foi preso. A desculpa da família foi de que esta questão deveria ser resolvida dentro da tribo. Quando Fátima saiu do hospital, foi para casa dos pais e o marido mostrou-se bastante arrependido e procurou reconciliar-se com ela. Apesar de toda a pressão ela continua a não querer voltar para ele.
Como a Fátima existem outras mulheres, tanto no Irão como no resto do Mundo, que são espancadas pelos maridos e muitas vezes estas são espancadas até á morte e muitos dos agressores não são castigados. Estas pessoas não respeitam a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que muito sinteticamente, diz que todas as pessoas são iguais, livres e têm o direito à segurança pessoal e à vida.
Já está na altura das entidades competentes colocarem fim a este flagelo das mulheres e para isso é necessário que todas as pessoas ajudem e percam o medo, pois sem agir vão continuar a existir cada vez mais mulheres a sofrerem situações de violência doméstica.

Ana Pelicano

VIGIAR OS DIREITOS HUMANOS (III)


Dar atenção aos Direitos Humanos
Nos finais de 1948, enquanto a Humanidade se erguia dos destroços de um dos capítulos mais sádicos de toda história, a recém criada ONU, apresentava ao mundo um novo certificado de esperança e alento: a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nesta, viriam a radicar todos os princípios e apanágios ditados pela essência humana, desde a protecção dos indivíduos face às arbitrariedades do autoritarismo, à prepotência e abusos de poder. O mundo parecia ter encontrado um novo rumo.Entretanto, "mudamos o mundo", entramos num novo século, num novo milénio, e passados 48 anos, valores como a dignidade humana, a igualdade, a liberdade, considerados os princípios básicos da ética política e social contemporâneas, prescritos na Declaração acima citada, ainda não são universalmente aceites, passando muitas vez por meras frases escritas no papel.Sabe-se hoje, que a China executa mais de 10 mil pessoas anualmente, que há crianças a sofrer a humilhação da excisão dos órgãos genitais, que a todo o instante, há mulheres que suportam violência física e emocional dos cônjuges, que é moda o trafico de órgãos e de humanos, com fins esclavagistas e sexuais, onde se encaixam as crianças, onde se encaixam os inocentes, etc. Todos falam, todos as vêem, todos as sentem, mas quando atrocidades como estas vêem à ribalta, ninguém se atreve a punir os culpados, ninguém se incomoda para dar a mão ou proteger, quem não consegue, nem se sabe defender.

Lúcia Laranjeira

VIGIAR OS DIREITOS HUMANOS (II)


Direitos Humanos: dever de denúncia

Todos temos direitos que devem ser salvaguardados sendo que ninguém os deve desrespeitar. Apesar dessa "protecção", todos os dias temos conhecimento que se verificou, nalgum canto do mundo, mais e mais desrespeito pelos direitos humanos, que nascem connosco.
Poderia fazer um discurso formal, virado para definições mas não o vou fazer. Vou apenas referir um caso de violação dos direitos humanos: a senhora Esperanza Miranda, de 40 anos, foi sequestrada em Outubro de 2003, à frente da própria filha e, pouco depois, o seu cadáver foi encontrado na berma da estrada. Isto aconteceu porquê? Apenas porque esta colombiana fazia parte de uma associação que lutava pela defesa dos direitos das mulheres e porque, naquele país, as mulheres são os alvos legítimos e causadores da guerra. Para muitos a violação, a mutilação e os abusos contra as mulheres e crianças são utilizados como uma arma de guerra para gerar o terror e silenciar todas e quaisquer reivindicações.
Será justo continuarem a morrer milhões de pessoas em todo o mundo por coisas que não têm o mínimo sentido? Porque não deixarmos de pensar apenas em nós e nos nossos problemas e olharmos, por um instante, para os problemas das pessoas que vêem os seus direitos humanos desrespeitados?
Nós temos o dever de denunciar quaisquer casos que nos pareçam suspeitos.

Sara Dores

VIGIAR OS DIREITOS HUMANOS (I)


Dia 7 vamos desenvolver um conjunto de actividades destinadas a sensibilizar a comunidade escolar para a defesa dos direitos humanos.
Haverá uma exposição sobre esta temática, evidenciando as pessoas que no mundo sofrem a violação dos seus direitos e aqueles que têm lutado para a sua defesa.
Será mostrado um filme (sobre imigrantes em Portugal) e faremos um jogo com os principais direitos da Declaração Universal dos Direitos, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1947.

Os alunos encarregar-se-ão de enviar para vários países do mundo (aqueles onde os direitos humanos são sistematicamente violados) cartas de protesto por essas violações.

Wednesday, October 04, 2006

Direito e Cultura

O "Homem vive em dois mundos", o mundo físico (exterior) e mundo espiritual (intrínseco a ele próprio). Estes dois mundos são aparentemente distintos, contudo, vivem num interacção constante, isto é, o mundo espiritual (criado por cada um e em cada um) precisa necessariamente do mundo físico para passar do estado metafísico para o real. Dadas as circunstâncias, o Homem elabora as suas obras apoiado na realidade física, todavia, e por mais que queira ser objectivo, acaba sempre por transpor para elas aquilo que deambula no seu mundo espiritual. Em simples palavras, as obras do homem reflectem sempre os seus valores. E sendo a cultura"o que o Homem acrescenta à natureza", ela não é mais do que a aplicação dos seus valores. Daqui infere-se, que o Direito enquanto obra do espírito humano é uma manifestação cultural.
A cultura apresenta-se como uma dinâmica viva. Quer dizer, as culturas estão em constante processo de evolução, introduzindo novos códigos e actualizando valores. Enquanto produto cultural, o Direito está exposto a mudanças que variam de acordo com o tempo e com o espaço, que por sua vez operam na sociedade. Assim sendo, as normas que vigoram dentro de um certo espaço e de um determinado período de tempo, reflectem realidades sociais, económicas, culturais, políticas e ideológicas.
Daqui, concluímos que, nas diferentes culturas vigoram normas diferentes, que representam diferentes valores; que se confrontadas uns com os outros, acabam muitas vezes por se contradizer originando choques. Mas há valores que são universais, ou que pelo menos o deviam ser, como por exemplo, o valor vida, já que esta se afigura como um direito natural e universal de todos; quer seja homem, quer seja mulher, quer seja criança.
A Declaração Universal dos Direitos humanos de 1948 reconhece juridicamente a existência da dignidade pertencente ao ser Humano. Segundo esta - "nascer vivo" - é o único pré-requisito necessário para se ser respeitado. Se assim o é, porque é que se mata "o que rouba uma galinha, ou aquele a quem nasçam primeiro os dentes superiores, ou quem nasça numa quarta-feira?" Porque é que indiscriminadamente se retira ao Homem a"única coisa que ele tem como sua"? E ainda por cima, por simples insignificâncias! Será que são mesmo insignificâncias? Qual a legitimidade dos casos em cima citados? Porque é que na nossa comunidade (Europeia) a morte é condenada juridicamente, enquanto noutras sociedades é aplaudida? Quem está certo? Quem está errado? Estes actos, práticas ou valores, exprimem algo que pertence a umdeterminado povo, e aparece como a expressão da cultura dele. Será que, a partir do momento em que são considerados como tal, ganham o rótulo de incontestáveis? O relativismo cultural defende que o bem e o mal são relativos a cada cultura. O "bem" coincide com o que é "socialmente aprovado," e o mal com o que é respectivamente reprovado de acordo com os valores vigentes em cada cultura. Sendo que, embora os conceitos de bem e mal derivem de cultura para cultura, todos têm que os aceitar enquanto relativo a uma dada cultura, já que, o que para uns é o bem, segundo os seus padrões culturais, para outros pode significar o mal e vice-versa. Consideremos o seguinte exemplo: Em algumas culturas, é "dever do filho matar os pais antes de serem velhos". Considera-se que este acto é um culto particular de uma cultura. E, sendo assim, segundo o relativismo cultural, não se pode ter nada contra? Só porque faz parte da tradição de um povo retirar a vida a alguém não é condenável? O relativismo cultural revela 2 faces. Pode, sem dúvida, significar protecção às minorias e à preservação dos respectivos valores. Mas pode também significar, condescendência com costumes que atentam contra a dignidade do ser humano: mutilações rituais ou castigos degradantes e especialmente graves como no caso de agressão às mulheres verificados recentemente na Argélia e Afeganistão em que "o marido tem direito de vidaou de morte sobre a sua mulher". Depois deste esclarecimento, afinal quem têm razão? A defesa relativismo cultural é viável? Pode o direito actuar sobre estes casos? Não nos podemos esquecer que o direito que vigora nessas comunidades é modelado pela cultura, então não é isento. Responder a estas questões é complicado até porque o próprio "relativismo é relativo",se é que me faço entender. Do meu ponto de vista pessoal, quando se trata de valores como a vida, devem-se ultrapassar todas e quaisquer barreiras culturais. Pois a vida, por exemplo, é o único bem pessoal, que depois deatacado não mais pode ser remendado. E é isto que lhe dá importância: o facto de ser finito e de ser o único bem que o Homem tem como verdadeiramente seu. Falo na vida mas podia falar integridade Humana: física e moral; na dignidade em que todo o ser deve e pode viver enquanto "fruto da mesma árvore". Claro que esta perspectiva revela a tal divergência de pensamentos, o tal choque de culturas que tanto se fala por ai. E assim cai-se no ciclo vicioso da discussão do certo e do errado.
Ana Lúcia Nº2 12ºF

Direito e Cultura

Compreendo que todos os povos tenham a sua cultura e, como tal, cada um tenha as suas tradições independentemente de ir contra as ideias de outros povos. Contudo, não consigo aceitar algumas das muitas tradições que fazem parte da história de alguns povos. Acho inacreditável que se mate esta ou aquela pessoa só porque na história daquele povo isso é normal ou que em pleno século XXI os homens ainda tenham o direito de exercer "poder" sobre as mulheres só porque são isso mesmo:homens.
Também não consigo perceber porque razão em muitos países matar acidentalmente uma pessoa é um crime e matar apenas por gosto ou por outros motivos mesquinhos não o é. Eu acho que todas as pessoas, independentemente dos erros que cometem e de estarem abrangidos por determinada cultura, têm o direito à vida e de verem os seus direitos salvaguardados.
Todos nós estamos, ou deveríamos estar, abrangidos por um Direito Natural que é, ou devia ser, igual para todos porque apesar de sermos todos diferentes somos todos iguais e como tal todos temos direitos que devem ser respeitados universalmente mesmo que isso vá contra certas culturas.
Sara Dores