Monday, September 25, 2006

Para Comentar

O poder legislativo não é omnipotente. A função de legislar não é absoluta. O legislador não cria Direito. Este existe antes e por cima das regras que formam o Direito Positivo. Aquele está contido em princípios gerais de Moral, Justiça, de Equidade, princípios que constituem "normas" a que deve obedecer o legislador. Uma destas "normas" é o velho preceito: “Não matarás!”
Qual é a função de legislar em matéria penal? Tomar aquilo que é injusto, imoral e traduzi-lo em tipos de delitos. Assim a anti-juridicidade, como elemento de um delito que é o contrário do Direito, deriva de "normas" que são a essência cultural de um país. Assim, se o legislador coloca nas suas leis penais princípios que sejam contrários às normas da cultura, de moral, de justiça, extravasa o seu poder e o seu acto constitui um abuso legislativo.
Por isto a pena de morte quando admitida é um abuso do legislador.

José Troconis “A denominada pena de morte”

Para Comentar.

Podíamos supor que na questão de privar alguém da vida todos os povos concordariam na sua condenação. Pelo contrário, na questão do homicídio pode afirmar-se que ele não é censurável se se romperem as relações diplomáticas entre dois povos, ou que é costume matar os primeiros dois filhos, ou que o marido tem direito de vida ou de morte sobre a sua mulher, ou que é dever do filho matar os pais antes de serem velhos. Pode suceder que se mate o que rouba uma galinha, ou aquele a quem nasçam primeiro os dentes superiores, ou quem nasça numa quarta-feira. Em certos povos sofrem-se tormentos por se ter causado acidentalmente uma morte; entre outros é facto é coisa sem importância (...)
Ruth Benedict
Comenta atendendo a:
1. O Direito como Produto cultural.
2. O Direito Natural e a universalidade de alguns valores.

Direito e Moral e Direito Natural

Sobre os temas em título podes consultar:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_e_moral
http://afilosofia.no.sapo.pt/10Politica.htm
http://www.dji.com.br/dicionario/direito_natural.htm